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sexta-feira, 25 de março de 2011

Documentos do cidadão

Certidão de nascimento - é o primeiro registro do cidadão, que comprova legalmente que ele existe. Pode ser obtido gratuitamente, nos postos de atendimento ao cidadão ou em cartórios de registros civis, pagando uma taxa de R$ 10,00.
Registro de identidade – é o documento que identificará o cidadão por toda a vida, com foto, número, registros de filiação e, opcionalmente, outros documentos como CPF e Título de Eleitor.
Título de Eleitor – assegura o direito de escolher seus representantes nas câmaras municipais, nas prefeituras, nas assembléias legislativas e no congresso nacional, os governadores dos estados, e o Presidente da República. O voto é um direito intransferível, secreto e pessoal. Ninguém pode escolher por você e nem determinar em quem você deve votar.
CPF – Cadastro de Pessoa Física é o documento que identifica a pessoa como contribuinte perante a Secretaria da Receita Federal (SRF), armazenando suas informações cadastrais que ela fornece à Receita e pelos outros sistemas de dados da SRF. Cada pessoa só pode possuir um único e definitivo número de inscrição que é composto de nove algarismos e dois dígitos, como, por exemplo: 000.111.222-00. O número do seu CPF que deve ser guardado com cuidado e não deve ser fornecido por telefone a terceiros.
Certificado de Alistamento Militar ou de Reservista – o Certificado de Alistamento Militar – CAM é fornecido quando o jovem que completa 17 anos e seis meses se inscreve no serviço militar obrigatório. O período de inscrição é entre 02 de janeiro e 30 de abril. Após a inscrição ele aguarda a seleção, que é feita entre os meses de julho a setembro. Os que forem dispensados recebem o Certificado de Dispensa de Incorporação – CDI. Os selecionados ingressam no serviço militar e quando dão baixa recebem o Certificado de Reservista-CR. Todos esses documentos, em primeira via, são gratuitos. O alistamento é feito na Junta Militar; a seleção e a dispensa, nos quartéis.
Carteira de trabalho – é o documento que vai registrar a vida profissional do trabalhador, comprovar o tempo de serviço e embasar os cálculos para fins de aposentadoria.

Fonte: Suframa Cidadão

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